Bom dia!
Estamos com uma dúvida sobre a Centralização da Apuração do ICMS . O § 2º do art. 906 veda a centralização entre estabelecimentos que apuram em períodos diferentes. Na prática, temos várias filiais ramo de Comércio Varejista , que realizam a apuração normal, com vencimento do ICMS no dia 20. Por outro lado, temos restaurantes, que pertencem à mesma raiz de CNPJ, mas estão sob um regime especial de apuração, entendemos que o vencimento do ICMS ocorro dia 6.Diante disso, é possível ter duas centralizadoras na mesma linha de CNPJ: uma para centralizar o varejo e outra para os restaurantes? Como podemos resolver essa questão?
Desde já Agradeço a atenção!