Bom dia ,
Um produtor rural pessoa física pode emitir uma nota de devolução de produto de uso e consumo quando o destinatário não tenha uma certidão valida ?
Bom dia ,
Um produtor rural pessoa física pode emitir uma nota de devolução de produto de uso e consumo quando o destinatário não tenha uma certidão valida ?
@diane Considerando que o produtor rural pessoa física, localizado em Mato Grosso, emite a NFA-e, regulamentada pela Portaria nº 111/2016-SEFAZ, o artigo 7º traz as condições para constatar a regularidade, tanto do emitente, quanto do destinatário.
Podemos entender que um contribuinte que não tenha uma certidão válida como inidôneo, e o sistema de emissão de NFA-e rejeitará a nota por considerá-lo não habilitado.
@diane Neste caso deverá ser observada a Portaria nº 160/2021-SEFAZ, apesar de trazer apenas a situação cadastral como inidônea:
Art. 13 Previamente à concessão da Autorização de Uso da NF-e, a SEFAZ/MT analisará, no mínimo, os seguintes elementos:
I - a regularidade fiscal do emitente, observado o disposto nos §§ 5° e 6° deste artigo;
II - a regularidade fiscal do destinatário, observado o disposto no § 7° deste artigo;
(...)
§ 7° Exclusivamente, para fins do disposto do inciso II do caput deste artigo e da alínea b do inciso III do caput do artigo 14, nas operações internas e interestaduais, será considerado destinatário em situação irregular aquele que figurar como "NÃO HABILITADO", conforme ressalva registrada nos dados relativos à respectiva inscrição no Cadastro Centralizado de Contribuintes.