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CERTIDÃO

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Posts: 9
Topic starter
(@diane)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia , 

Um produtor rural pessoa física pode emitir uma nota de devolução de produto de uso e consumo quando o destinatário não tenha uma certidão valida ?

3 Respostas
Adilson
Posts: 861
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@diane Considerando que o produtor rural pessoa física, localizado em Mato Grosso, emite a NFA-e, regulamentada pela Portaria nº 111/2016-SEFAZ, o artigo 7º traz as condições para constatar a regularidade, tanto do emitente, quanto do destinatário.

Podemos entender que um contribuinte que não tenha uma certidão válida como inidôneo, e o sistema de emissão de NFA-e rejeitará a nota por considerá-lo não habilitado.

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1 Reply
(@diane)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 9

@adilson  Boa tarde 

Mesmo o produtor rural emitido NF-e ?

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Adilson
Posts: 861
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@diane Neste caso deverá ser observada a Portaria nº 160/2021-SEFAZ, apesar de trazer apenas a situação cadastral como inidônea:

Art. 13 Previamente à concessão da Autorização de Uso da NF-e, a SEFAZ/MT analisará, no mínimo, os seguintes elementos:
I - a regularidade fiscal do emitente, observado o disposto nos §§ 5° e 6° deste artigo;
II - a regularidade fiscal do destinatário, observado o disposto no § 7° deste artigo;
(...)

§ 7° Exclusivamente, para fins do disposto do inciso II do caput deste artigo e da alínea b do inciso III do caput do artigo 14, nas operações internas e interestaduais, será considerado destinatário em situação irregular aquele que figurar como "NÃO HABILITADO", conforme ressalva registrada nos dados relativos à respectiva inscrição no Cadastro Centralizado de Contribuintes.

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