Bom dia,
quando um produtor rural ou empresa emite uma NF-e de um determinado produto, no meu caso um "equino" no CFOP 5.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira, o mais correto é ele fazer a própria entrada no 1.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira. Ou a minha empresa que foi quem recebeu esse "equino" fazer uma NFe no 5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado, retornando esse animal já que era somente para ser exposto em um determinado evento? Se tiver alguma legislação que fale sobre o assunto me manda por favor.