CFOP 5131 E 5132
 
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[Resolvido] CFOP 5131 E 5132

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(@bruna_queiroz)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Em uma venda de Algodão em Pluma, intermediada por Cooperativa. 

A NF-e deve ser emitida no CFOP 5131 p/ a Cooperativa ou pode ser emitida diretamente no CFOP 5132?

CFOP;

5131 Classificam-se neste código as saídas de produção de cooperativa, de estabelecimento de cooperado, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.

5132 Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetida anteriormente com previsão de posterior ajuste, ou fixação de preço de ato cooperativo.

2 Respostas
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O CFOP 5.131 constará em documento emitido pelo produtor (cooperado pessoa física, jurídica ou cooperativa) para remessa de produção com preço a fixar.

O CFOP 5.132 será utilizado em documento emitido pelo estabelecimento produtor (pessoa física, jurídica ou cooperativa) para remessa de sua produção com preço fixado.
Também pode ser utilizado no caso de já existir uma remessa enviada anteriormente (CFOPs
“5.131” ou “6.131”). Nesse caso, o documento com os CFOPs 5.132/6.132 registrará o valor fixado (movimentação financeira). 

Portanto o CFOP a utilizar dependerá da fixação ou não do preço.

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Posts: 12
(@tati-manucintra)
Eminent Member
Entrou: 8 meses atrás

PARA O CFOP 5.131 DESTACA  SENAR ??

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