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CFOP 5949

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Topic starter
(@evenildes-correa)
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Entrou: 9 meses atrás

Houve uma venda através de NFCe e posteriormente transportada para NFe através do CFOP 5949, após 40 dias o cliente reclama que o CFOP deveria ser 5929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação
também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, alegando que não se usa mais o CFOP 5949.

Isso é devido não aceitar o CFOP 5949 e que não é válido na SEFAZ de MT?

Como poderei resolver essa questão? Pois não há mais tempo de cancelamento e nem para carta de correção.

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Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@79671705120, boa tarde!

Evanildes, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e somente pode ser utilizada em operações realizadas dentro do território mato-grossense, destinadas ao consumidor final, pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, cujo transporte seja realizado pelo próprio adquirente, admitida, a entrega em domicílio, desde que o fornecedor e o adquirente estejam localizados no mesmo município.

A NFC-e poderá ser substituída pela NF-e, modelo 55, de que tratam os artigos 325 e seguintes do RICMS-MT, não havendo impedimento ao uso concomitante dos dois documentos fiscais eletrônicos para acobertar as operações relativas ao ICMS, em venda presencial, no varejo, a consumidor final.

Não há no RICMS-MT dispositivo que autorize a emissão de NF-e, modelo 55, relativa à operação já registradas por meio de NFC-e.

Em resumo, entende-se que não se pode emitir NF-e, com CFOP 5.929, em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação registrada em NFC-e. A NF-e emitida para acobertar operação em que houve emissão de NFC-e é considerada inidônea.

Sugiro que efetue a Consulta Tributária.

 

Fundamento: § 2° e inciso I e III, § 6° do Art. 345; inciso I e VII, § 6° do Art. 354, todos das DP do RICMS-MT.

 

 

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