Boa tarde.
Estou com dúvida quanto a legalidade de uma operação que pretendo realizar. Na situação, uma empresa contribuinte do estado de Mato Grosso vai realizar compras de um fornecedor do estado de São Paulo, esses produtos adquiridos serão exportados diretamente. Como o fornecedor esta localizado em São Paulo e o porto de Santos também, em razão da logística fica inviável a mercadoria vim para Mato Grosso e depois retornar para São Paulo ao porto de Santos, sendo assim a mercadoria permanecerá no deposito do fornecedor (que é uma indústria) após ser negociada e vendida ao contribuinte mato-grossense mediante a nota fiscal.
Com esse cenário, a forma mais adequada que encontrei para deixar toda a operação regular, após a aquisição ao exportar emitir a nota fiscal com a CFOP 7106 "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar", e informando o local da retirada o endereço do fornecedor (em seu depósito), informando no CTe o mesmo como expedidor da mercadoria que acobertará o transito até o porto e depois seguir seu destino ao exterior.
Então a minha duvida é se podemos realizar esse procedimento, emitindo a nota fiscal no CFOP acima informando o local da retirada e expedidor? È legal?
Por se trata de uma exportação direta, entendo que não compreende operação triangular, até porque o fornecedor também não irá emitir mais nenhuma nota além da venda ao contribuinte de Mato Grosso.