Um produtor rural deseja enviar o seu gado bovina para engorda em estabelecimento localizado em outro estado. Trata-se de uma prestação de serviço de confinamento.
Nesse caso, no qual a remessa não corresponde a transferência de propriedade, mas apenas a prestação do serviço, qual será o CFOP? O de n.º 6451?
E na devolução, a NF deverá conter o CFOP 6.453?
Por fim, se o produtor decidir vender o animal engordado no outro estado, ou seja, não trazer o animal novamente para o estado de Mato Grosso, deverá ser emitida um nota de devolução simbólica e outra de venda (remessa interestadual) para o frigorifico ou terceiro, registrando nas suas observações o número da nota de devolução simbólica e a de remessa para confinamento?