CFOP PARA VENDA DE ...
 
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CFOP PARA VENDA DE ESTABELECIMENTO INTERESTADUAL

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Topic starter
(@hidroponia-azul)
New Member
Entrou: 3 meses atrás

Bom dia, sou MEI (46.718.309/0001-12) e trabalho com venda de verduras produzidas no meu estabelecimento, geralmente emito NF com CFOP 5101 para Cuiabá mas comecei a exportar interestadual e não sei qual CFOP colocar na NF, estou precisando de ajuda para regularizar isso... sou simples nacional, então acredito que a NATUREZA seria 61 (SAÍDA COM ISENÇÃO INTERESTADUAL) mas não vejo o meu caso de VENDA DE ESTABELECIMENTO PARA CONSUMIDOR INTERESTADUAL se encaixar no CFOP 6101 ou 6102 pois é produzido por mim, não passa por transformação/industrialização nem adquiro de terceiros, e não é para outro estado... Qual CFOP devo usar corretamente? Tipo um 5101 mas para outros municípios do estado...

 

Aguardo um retorno,

Obrigada!

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Posts: 412
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

 

 

Para a comercialização dessas mercadorias (frutas) produzidas pela, não é correto utilizar o CFOP 5102/6102 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros), bem como não é aplicável a tais mercadorias a isenção prevista para as frutas, logo não é possível utilizar o CSOSN relativo à isenção, devendo ser utilizados, portanto, o CSOSN 102 (Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito) uma vez que a empresa é MEI e o CFOPs 5.101(operação interna e 6.101 em operação interestadual, uma vez que trata-se de venda de produção do estabelecimento.

Base legal:                                  

 No ANEXO II do Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT), consta CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP, sendo 0 5.000 é para SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO >Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.

Assim venda dentro de MT utiliza o 5.101 - Venda de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.

Venda interestadual utiliza o 6.101

6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
           
6.101 - Venda de produção do estabelecimento.

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.

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