Prezado,
Em 09/2024 foi adquirido um veículo destinado ao ativo imobilizado no valor de R$ 800.000,00. Essa operação gerou o total de R$ 100.000,00 de ICMS Difal, além de vir destacado na Nota Fiscal de Compra o valor de R$ 5.600,00.
Entretando, ao realizar a emissão da EFD foi lançado como base para o CIAP somente o valor de R$ 5.600,00 (ICMS Destacado) e não o valor de R$ 105.600,00 (ICMS Destacado + ICMS Difal), conforme é permitido no Art. 115 do RICMS/MT.
Dúvida:
a) Posso realizar a retificação da EFD ICMS IPI de 09/24 a 12/24, para a contabilização correta do CIAP apenas com o pagamento da taxa de permissão da retificação e assim realizar o creditamentamento correto de ICMS pelo CIAP (Que no caso será maior do que aquele que foi originalmente declarado)?
b) Caso positivo a anterior, além de retificar devo realizar algum outro procedimento como denúncia espontânea por exemplo?
c) Após a retificação, caso haja meses que em o saldo de ICMS a pagar for inferior ao que orinalmente foi declarado, posso realizar o e-process solicitação compensação em periodos futuros?
Desde já agradeço.