Prezado,
Em relação ao cálculo do CIAP, conforme decrito no Art. 115 do RICMS/MT.
Eu tenho operações nas quais eu realizado a venda do produto com base de Cálculo reduzida de ICMS (Conv. 52/91), CST 020.
Dessa forma eu tenho uma situação exemplo:
Venda: R$ 100.000,00
Base de Cálculo do ICMS: R$ 30.000,00
Aliquota: 17%
ICMS a recolher: R$ 5.100,00
Dúvida:
a) Ao realizar o cálculo do quoeficiente (Saídas Tributadas e Exportação / Total de Saídas), na variável saídas tributadas e exportação devo considerar o valor total da Nota Fiscal ou o valor da Base de Cálculo que incidiu o ICMS?
- Caso considere o valor da Nota Fiscal, conforme exemplo: R$ 100.000,00 / R$ 100.000,00 = 1 (quoeficiente)
- Caso considere o valor da Base de Cálculo, conforme exemplo: R$ 30.000,00 / R$ 100.000,00 - 0,30 (quoeficiente)