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CIAP - Definicação de Saídas Tributadas e Isentas

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(@marcos-rocha)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezado, 

Em relação ao cálculo do CIAP, conforme decrito no Art. 115 do RICMS/MT.

Eu tenho operações nas quais eu realizado a venda do produto com base de Cálculo reduzida de ICMS (Conv. 52/91), CST 020.

Dessa forma eu tenho uma situação exemplo:

Venda: R$ 100.000,00
Base de Cálculo do ICMS: R$ 30.000,00
Aliquota: 17%
ICMS a recolher: R$ 5.100,00

Dúvida:

a) Ao realizar o cálculo do quoeficiente (Saídas Tributadas e Exportação / Total de Saídas), na variável saídas tributadas e exportação devo considerar o valor total da Nota Fiscal ou o valor da Base de Cálculo que incidiu o ICMS?

- Caso considere o valor da Nota Fiscal, conforme exemplo: R$ 100.000,00 / R$ 100.000,00 = 1 (quoeficiente)

- Caso considere o valor da Base de Cálculo, conforme exemplo: R$ 30.000,00 / R$ 100.000,00 - 0,30 (quoeficiente)

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Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@marcos-rocha), bom dia!

A norma diz " valor das operações de saídas",  e não valor da base de cálculo do imposto.

 

RICMS-MT

Art. 115 Relativamente aos lançamentos dos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente, deverá ser observado o que segue: (cf. § 4° do art. 25 da Lei n° 7.098/98, alterado pela Lei n° 7.364/2000)

(...)

III - para aplicação do disposto nos incisos I e II, o montante do crédito a ser apropriado será o obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a um quarenta e oito avos da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para fins deste inciso, as saídas e prestações com destino ao exterior.

(...)

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