Boa tarde.
Gostaria de orientação quanto ao CIAP.
Quando uma empresa possui crédito de ICMS (COMPRAS PARA REVENDA) supérior ao débito (VENDA)de ICMS em uma determinada competência, a diferença (saldo credor) é transferido para ser aproveitado na proxima apuração, correto?
E quando além dos créditos dos produtos para revenda, este também possui crédito de icms oriundo de imobilizado, quando esse céedito não é utilizado em uma determinada competência devido o débito ser inferior aos créditos, esse também é transferido para as proximas competencias, apurações?