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CIAP - VEICULO TEST DRIVE

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Topic starter
(@ellen)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

 

1 - Somos concessionaria MT de veículos, ao adquirir veiculo Test Drive, podemos usar o ICMS Normal e ST, destacado em nota fiscal no CIAP?

2 – Caso SIM, para pergunta 1, mesmo que a empresa fabrica (nossa fornecedora interestadual) possua Inscrição ST no MT?

3 Respostas
Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@ellen, bom dia!

Ellen, por favor, quando você fala em "ST" você está se referindo a qual ICMS, ICMS ST ou ICMS ST DIFAL?

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2 Respostas
(@ellen)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 98

@jrosa ICMS ST

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1889

@ellen, bom dia!

Com relação ao imposto cobrado na operação de entrada, o contribuinte pode   se creditar (Art. 103 das DP do RICMS-MT).

Com relação ao “ICMS ST”, observo: o veículo destinado ao ativo imobilizado o imposto é apurado conforme § 2° do artigo 24 do Anexo V do RICMS-MT, se apurado de outra forma resultará em valor a menor.

Regra Geral - o § 1° do Art. 115 das DP do RICMS-MT dispõe sobre aproveitamento do crédito decorrente de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo imobilizado, ou seja, do valor do imposto devido e pago ao Estado de Mato Grosso a título de diferencial de alíquotas.

Assim, para obtenção de resposta para sua indagação quanto ao “ICMS ST”, recomenda-se que busque auxílio junto à unidade fazendária com competência regimental para interpretar a legislação e prestar serviço de consultoria, a Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública, mediante a Consulta Tributária (art. 994 a 1.013 das DP do RICMS-MT).

 

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