ICMS- CIÊNCIA DA OP...
 
Notifications
Clear all

[Resolvido] ICMS- CIÊNCIA DA OPERAÇÃO

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
494 Visualizações
Posts: 119
Topic starter
(@contabilidadesc)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, uma empresa do comércio varejista esta tentando dar entrada em uma nota que veio no CFOP 6.117 emitida no dia 15/08/23. Porem esta dando um erro dizendo que já passou o prazo de 10 dias da ciência da operação, sendo assim fiz o evento confirmação da operação no portal da NF-e pois não deu para fazer a ciência da operação. Nesse caso como a empresa não esta conseguindo dar entrada da mercadoria e consequentemente fazer a escrituração da mesma na EFD como proceder? realmente o prazo da ciência são de apenas 10 dias? 

1 Reply
Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás
(@scopio), boa tarde.
 
Tratando-se de NF-e emitida por terceiros, deverá escriturar no Registro C100, conforme orientação do Guia Prático da EFD, transcrito abaixo:
Indicador do tipo de operação: 0 - Entrada
Indicador do emitente do documento fiscal: 1 - Terceiros
Código da situação do documento fiscal,conforme a Tabela 4.1.2:

08 Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica
 
 
 
 
Referente o prazo dos eventos da manifestação de NF-e, conforme encontra-se disponível no Portal do Conhecimento, no link abaixo:

Prazos para a Manifestação:

Os prazos para manifestação encontram-se no Anexo Único da Portaria 160/2021-SEFAZ, bem como no Ajuste SINIEF nº 07/2005.

 
 
 
 
Referente a situação informada em relação ao prazo, deverá abrir o registro, anexando a cópia da chave de acesso da NF-e, para averiguação do ocorrido, através da página da Sefaz: https://www5.sefaz.mt.gov.br/ na opção: Sefaz para Você. 
Responder
Compartilhar: