Realizamos um questionamento forum ,o qual tivemos resposta no dia 14/11/23.
Questionamento era :
Empresa contribuinte ICMS realizou cisão parcial em outra, realizado através laudo cisão e registro alteração contrato , e precisa transferir os seus veículos usados para
a nova empresa a qual fez a cisão.
A empresa que sofreu a cisão e a empresa que é resultante da cisão possui CADA UMA seu próprio CNPJ e IE . As duas empresas estão situada no Estado MT . Empresa pertence ao mesmo grupo, porém são PJ Diferentes(cnpj e ie proprios)
Esta transmissão ativo parcial é obrigatório a emissão das notas fiscais ? Caso seja , qual CFOP utilizar? Incide ICMS nessa operação ? Qual a norma tributária ?
E a resposta foi :
FOI ORIENTADO QUE PODERIA SE EMITIDO CFOP 5949 CST 41 , amparada pela não incidência do ICMS, nos termos do inciso VII e § 13 do Art. 5º da parte geral do RICMS/MT.
Dúvida que temos é :
Nesta situação CFOP 5552 poderia ser utilizado no lugar 5949 ? qual a diferença ?
Nosso questionamento é porque foi realizado uma consulta sefaz mt, e os mesmo orientaram a utilizar cfop 5.552
Número: 1092215 TICKET
Serviço: Virtual - Regime de Tributação
Resposta do grupo solucionador:
TICKET Nº 1092215
Solicitante/criador: - 96370815934