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CLASSIFICAÇÃO CFOP NA ENTRADA DA MERCADORIA

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(@gisele-wicinovski)
Eminent Member
Entrou: 4 meses atrás

Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida referente a CFOP e CST em operações de entradas do Produtor Rural pessoa Física.

 

Situação:

 

Ao adquirir mercadorias tanto para USO E CONSUMO como para PRODUÇÃO, as notas fiscais dessas compras vêm com a tributação de CFOP e CST pertinentes à venda do remetente da mercadoria.

Cabe ao destinatário, neste caso o produtor rural pessoa física, classificar a CFOP na entrada da mercadoria de acordo com o destino dessas compras para seu estabelecimento.

 

Exemplo: O produtor compra uma peça para manutenção de máquinas. A NF-e de venda vem com CFOP 5.405 e CST 060, conforme operação e tributação do remetente.

 

O produtor rural, ao escriturar esta mesma NF-e em suas entradas, utiliza CFOP 1.556 e CST 090.

 

Pergunto:

 

  1. O entendimento está correto? E qual é o embasamento legal para fazermos tal conversão de CFOP e CST?

 

  1. Baseando-me na mesma situação descrita acima, muitas vezes quando é necessário fazer a devolução de tal mercadoria, o remetente da mesma exige que o produtor rural faça a devolução conforme o CFOP na origem da venda.

 

Exemplo: CFOP 5.405, o produtor deveria devolver com o CFOP 5.413. Porém, como tal mercadoria foi classificada como 1.556 na entrada, entendo que ela deveria ser devolvida com o CFOP relacionado à destinação que o produtor classificou, ou seja, sairia com o CFOP 5.556, cabendo ao destinatário classificar o mesmo em sua entrada.

 

  1. Em relação à conversão de CFOP, o contribuinte na posição de destinatário, na compra de uma mercadoria, deve seguir a lógica da descrição do CFOP (SAÍDA X ENTRADA):

 

   VENDA CFOP 5.405, ENTRADA PRODUTOR CFOP 1.407 // DEVOLUÇÃO CFOP 5.413

   VENDA CFOP 5.112, ENTRADA PRODUTOR CFOP 1.111 // DEVOLUÇÃO CFOP 5.919

   VENDA CFOP 5.115, ENTRADA PRODUTOR CFOP 1.113 // DEVOLUÇÃO CFOP 5.919

 

Isso permitirá que ele faça a devolução conforme o CFOP de origem da venda.

 

ou cabe a ele classificar tal mercadoria recebida e devolver conforme sua classificação sem relação com CFOP de origem da venda:

 

ENTRADA PRODUTOR CFOP 1.556 // DEVOLUÇÃO CFOP 5.556

ENTRADA PRODUTOR CFOP 1.551 // DEVOLUÇÃO CFOP 5.553

2 Respostas
Posts: 301
Admin
(@elayne-cristina)
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Entrou: 1 ano atrás
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Usuário validado
(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezada Gisele, bom dia!

Informamos primeiramente que não há legislação estadual sobre a utilização do CFOP, não tampouco manual da SEFAZ/MT sobre o assunto. Desta forma, a única base legal é o Convênio SINIEF S/Nº/1970, podendo ser utilizado no caso o Guia Prático da EDF ICMS/IPI para a resolução de dúvidas. 

Desta forma, conforme estabelece o Guia Prático de EFD ICMS/IPI, nas operações de entradas, devem ser registrados os códigos de operação que
correspondem ao tratamento tributário relativo à destinação do item. Portanto, na hipótese do CFOP da NF-e não corresponder ao tratamento tributário do destinatário, o mesmo fará a sua adequação segundo a destinação do item. Também em relação ao CST, o registro das entradas, será ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o
enfoque do declarante. Portanto, o exemplo 1 aqui apresentado em tese é adequado.

Por outro lado, na hipótese de devolução de mercadoria em que ocorreu a adequação do CFOP segundo enfoque do destinatário com base na destinação da mercadoria, o CFOP a ser utilizado na saída será o que correspondeu a entrada da mercadoria, não cabendo ao destinatário definir o CFOP da operação.

 Atenciosamente,

 

Uirdino de souza Andrade

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

 

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