Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida referente a CFOP e CST em operações de entradas do Produtor Rural pessoa Física.
Situação:
Ao adquirir mercadorias tanto para USO E CONSUMO como para PRODUÇÃO, as notas fiscais dessas compras vêm com a tributação de CFOP e CST pertinentes à venda do remetente da mercadoria.
Cabe ao destinatário, neste caso o produtor rural pessoa física, classificar a CFOP na entrada da mercadoria de acordo com o destino dessas compras para seu estabelecimento.
Exemplo: O produtor compra uma peça para manutenção de máquinas. A NF-e de venda vem com CFOP 5.405 e CST 060, conforme operação e tributação do remetente.
O produtor rural, ao escriturar esta mesma NF-e em suas entradas, utiliza CFOP 1.556 e CST 090.
Pergunto:
- O entendimento está correto? E qual é o embasamento legal para fazermos tal conversão de CFOP e CST?
- Baseando-me na mesma situação descrita acima, muitas vezes quando é necessário fazer a devolução de tal mercadoria, o remetente da mesma exige que o produtor rural faça a devolução conforme o CFOP na origem da venda.
Exemplo: CFOP 5.405, o produtor deveria devolver com o CFOP 5.413. Porém, como tal mercadoria foi classificada como 1.556 na entrada, entendo que ela deveria ser devolvida com o CFOP relacionado à destinação que o produtor classificou, ou seja, sairia com o CFOP 5.556, cabendo ao destinatário classificar o mesmo em sua entrada.
- Em relação à conversão de CFOP, o contribuinte na posição de destinatário, na compra de uma mercadoria, deve seguir a lógica da descrição do CFOP (SAÍDA X ENTRADA):
VENDA CFOP 5.405, ENTRADA PRODUTOR CFOP 1.407 // DEVOLUÇÃO CFOP 5.413
VENDA CFOP 5.112, ENTRADA PRODUTOR CFOP 1.111 // DEVOLUÇÃO CFOP 5.919
VENDA CFOP 5.115, ENTRADA PRODUTOR CFOP 1.113 // DEVOLUÇÃO CFOP 5.919
Isso permitirá que ele faça a devolução conforme o CFOP de origem da venda.
ou cabe a ele classificar tal mercadoria recebida e devolver conforme sua classificação sem relação com CFOP de origem da venda:
ENTRADA PRODUTOR CFOP 1.556 // DEVOLUÇÃO CFOP 5.556
ENTRADA PRODUTOR CFOP 1.551 // DEVOLUÇÃO CFOP 5.553