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[Resolvido] CLAUSULA CIF - CREDITO DE ICMS FRETE AO COMERCIANTE

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(@anderson-santos)
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Entrou: 1 ano atrás

Uma cerealista vende o grão com cláusula CIF (posto entregue ao cliente em SP) com o valor do frete embutido na mercadoria, visto que, este é o acordo de compra e venda deles. O frete na operação é suportado pela cerealista.

A Cerealista não possui regime especial disposto no Art. 132 do RICMS/MT, desta forma, recolhe o ICMS da operação carga a carga.

Dúvidas:

a)  A empresa cerealista pode se creditar do ICMS pago pela transportadora no CT-e? Devido ela recolher carga a carga (Art. 132 do RICMS/MT) devo aplicar a mesma proporção do débito da saída do produto?
b) Caso ela possa se creditar, como fica a emissão do DAR? Devo descontar somente o crédito da operação e ajustar depois tudo na EFD ICMS/IPI.

A portaria 47/2000 está em desuso, mas a operação permanece sendo usada pelo comércio.

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Simões
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Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

a)  A empresa cerealista pode se creditar do ICMS pago pela transportadora no CT-e? Devido ela recolher carga a carga (Art. 132 do RICMS/MT) devo aplicar a mesma proporção do débito da saída do produto?

Não existe crédito de frete nessa operação para quem esta remetendo a mercadoria, com base no direito ao crédito previsto nos art. 99 a 125- a

b) Caso ela possa se creditar, como fica a emissão do DAR? Devo descontar somente o crédito da operação e ajustar depois tudo na EFD ICMS/IPI.

A portaria 47/2000 está em desuso, mas a operação permanece sendo usada pelo comércio.

Prejudicado pela resposta do item a

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