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[Resolvido] CNAE 4292-8/02 OBRAS DE MONTAGEM INDUSTRIAL C/C CNAE 4752-1/00 - PODERA TER INSCRIÇÃO ESTADUAL BAIXADA DE OFICIO

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(@reinaldo-castro)
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Entrou: 6 meses atrás

CNAE 4292-8/02 OBRAS DE MONTAGEM INDUSTRIAL C/C CNAE 4752-1/00 - PODERA TER INSCRIÇÃO ESTADUAL BAIXADA DE OFICIO PELA SEFAZ MT,  POIS TIVE UMA EMPRESA QUE HAVIA CNAE DE OBRAS CIVIL E DE COMERCIO, E A SEFAZ BAIXOU A INSCRIÇÃO ESTADUAL, ADUZINDO SE INCERIR CNAE DE OBRAS NA EMPRESA, ESSA EMPRESA NÃO TERÁ INSCRIÇÃO ESTADUAL, MESMO QUE HAJA CNAE DE VENDAS.

 

NESSE SENTIDO, ESSE CNAE 4292-8/02 - OBRAS DE MONTAGEM INDUSTRIAL, também entra na regra de baixa de inscrição de oficio pela SefazMT, mesmo se nas atividade secundarias haver CNAE de vendas.

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(@reinaldo-castro)
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Entrou: 6 meses atrás

Gostaria sabe se procede as informações acima

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(@reinaldo-castro)
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Entrou: 6 meses atrás

"Art. 19-A Sempre que o contribuinte, por si ou seus prepostos, ajustar com outro contribuinte a realização de operação ou prestação tributável, fica obrigado a fazer prova da regularidade de sua situação cadastral, bem como a exigir o mesmo procedimento da outra parte, quer esta figure como remetente, quer como destinatária da mercadoria e/ou como prestadora ou como tomadora de serviços.

§ 15 Fica vedada a inscrição de empresas de construção civil no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, ainda que declare alguma atividade secundária sujeita ao ICMS.

§ 16 Considera-se empresa de construção civil aquela que se encontra inscrita em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE compreendidos nas Classes das Divisões 41 a 43, que compõem a Seção "F".

§ 19 Os contribuintes mato-grossenses inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, cujas atividades econômicas principal e/ou secundárias, registradas nos dados cadastrais pertinentes, estiverem enquadradas em código compreendido nas Divisões 41, 42 e/ou 43 da Seção "F" da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE, deverão adotar, até 31 de agosto de 2022, conforme o caso, os procedimentos adiante indicados:
I - promover a alteração dos respectivos atos constitutivos para exclusão das referências àquelas com códigos integrantes das Divisões 41 a 43 da CNAE, quando desenvolver somente atividade sujeita ao ICMS;
II - solicitar a baixa da inscrição estadual, quando:
a) desenvolver somente atividade enquadrada em código integrante das Divisões 41 a 43 da CNAE;
b) desenvolver tanto atividade sujeita ao ICMS como atividade enquadrada em código integrante das Divisões 41 a 43 da CNAE.

§ 20 Transcorrido o prazo fixado no § 19 deste artigo sem que tenha sido providenciada a exigida atualização cadastral, a CCAT/SUIRP poderá baixar, de ofício, a inscrição estadual do estabelecimento, quando houver atividade econômica declarada, principal ou acessória, compreendida nas Divisões 41, 42 e/ou 43 da Seção "F" da CNAE."

 

Essa informação acima, por ser CNAE 4292-8/02 - Obras de montagem industrial, também entraria na baixa de inscrição estadual

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Simões
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(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

Conforme consta no Art. 759:

Art. 759 Fica vedada a inscrição de empresas de construção civil no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, ainda que declare alguma atividade secundária sujeita ao ICMS.

§ 1°​  A empresa de construção civil que comprovar exercer atividade secundária sujeita ao ICMS deverá constituir estabelecimento filial exclusivamente para essa atividade, com CNPJ próprio, a fim de obter a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, podendo ser localizada no mesmo endereço onde realiza as atividades sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de competência dos municípios.
§ 2° O disposto no caput deste artigo não se aplica quando as atividades econômicas de construção civil declaradas forem enquadradas em CNAE secundária do estabelecimento e desde que a respectiva CNAE principal seja pertinente a atividade econômica sujeita ao ICMS, sendo, nesta hipótese, admitida a obtenção de única inscrição estadual.​

Sendo assim se a empresa possui atividade conforma descrita no art. 756:

Art. 756 Considera-se empresa de construção civil aquela cuja atividade econômica principal, declarada nos respectivos dados cadastrais, esteja enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE compreendidos nas Classes das Divisões 41 a 43, que compõem a Seção "F".

Parágrafo único Equiparam-se à empresa de construção civil a incorporadora imobiliária, o consórcio de incorporação imobiliária, a sociedade de propósito específico com fins imobiliários, o consórcio de construção civil e a construção de condomínio que desenvolvam, conjunta ou isoladamente, atividade econômica principal de construção civil

Se o CNAE principal da mesma estiver enquadrado no art. 756, não terá Inscrição Estadual, caso o deseje manter a Inscrição deverá ter o CNAE principal seja pertinente a atividade econômica sujeita ao ICMS,  sendo, nesta hipótese, admitida a obtenção de única inscrição estadual.​

De forma que se sua IE foi baixada, orientamos a regularizar se desejar conforme os art. 756 e 759.

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