Boa tarde Nobres,
A Energisa ta cobrando um ICMS retroativo dos clientes com geração de energia no Mato Grosso, do período de setembro/2017 a março/2021.
Segundo A Energisa a SEFAZ INFORMOU que a isenção foi concedida em desacordo com o Convênio ICMS nº 16/2015 e o Decreto nº 382/2015.
Como ficara essa tratativa para empresas sem INSCRIÇÃO ESTADUAL, ISENTAS DE ICMS ?