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COBRANÇA DE ICMS ENERGISA - EMPRESA DO TERCEIRO SETOR

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(@francisco_nascimento)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Nobres,

A Energisa ta cobrando um ICMS retroativo dos clientes com geração de energia no Mato Grosso, do período de setembro/2017 a março/2021.

Segundo A Energisa a SEFAZ INFORMOU  que a  isenção foi concedida em desacordo com o Convênio ICMS nº 16/2015 e o Decreto nº 382/2015.

Como ficara essa tratativa para empresas sem INSCRIÇÃO ESTADUAL, ISENTAS DE ICMS ?

 

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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@francisco_nascimento, bom dia!

Em razão da limitação de competência regimental, sugere-se utilizar a Consulta Tributária (art. 994 a 1.013 das DP do RICMS-MT).

A unidade competente em interpretar a legislação tributária de Mato Grosso é a Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública (inciso VI, Art. 56, DECRETO Nº 729, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024).

 

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2 Respostas
(@francisco_nascimento)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
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@jrosa Ok, muito obrigado pelo retorno.

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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@francisco_nascimento 

Agradecemos seu retorno.

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