Uma empresa material de construção de MT comprou cimento da indústria, já recolheu o icms st na compra e agora vai revender este cimento lá pro estado do Acre, para o exército de lá usar pra construção, ou seja, o exército não vai revender este cimento. Eles vão usar pra construção. Neste caso, eu não vou precisar recolher o ICMS ST para o estado do ACRE desta operação? outra dúvida... o setor fiscal está falando que pra esta mercadoria entrar no estado do Acre tem que pagar um imposto de 12,5% sobre o frete. ISTO É VERIDICO?