Bom dia.
A transferência de bovinos entre Estados, de mesmo proprietário, ou seja, de mesmo proprietário para mesmo proprietário, com o origem em Mato Grosso, há a incidência/cobrança de ICMS?
Bom dia.
A transferência de bovinos entre Estados, de mesmo proprietário, ou seja, de mesmo proprietário para mesmo proprietário, com o origem em Mato Grosso, há a incidência/cobrança de ICMS?
Decreto 2.212/2014-RICMS/MT
Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (cf. caput do art. 3° da Lei n° 7.098/98)
I – da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
[...]
Art. 4° Para os efeitos da aplicação da legislação do imposto:
I – considera-se saída do estabelecimento:
b) transferência, a operação de que decorra a saída de mercadoria ou bem de um estabelecimento com destino a outro, pertencente ao mesmo titular;
Decreto 2.212/2014-RICMS/MT
Art. 13 O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de gado em pé, de qualquer espécie, e de aves vivas poderá ser diferido para o momento em que ocorrer:
I – sua saída para outro Estado ou para o exterior;
(Grifo nosso)
Diferido tem o mesmo sentido de adiado, que foi postergado, prorrogado para outro dia ou momento;
https://www.dicio.com.br/diferido/
Boa tarde Rozemar,
Data vênia, o instituto do Diferimento nos casos de saída de bovinos é aplicado nas operações internas, o ICMS é dilatado , postergado até a ocorrência das situações previstas ali nos Incisos I,II e III do Artigo 13 do Anexo VII, desta forma quando ocorre aquelas situações descritas nestes incisos ali é o momento de se pagar o ICMS ou seja , o ICMS foi postergado até a chegada deste momento, no caso em tela quando houver a saída interestadual.
Cba, 13/07/2023.
Cardoso