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cobrança de ICMS trasnferência interestadual de bovinos, de mesma titularidade.

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(@bryan-lucas-lang-de-oliveira)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

 

A transferência de bovinos entre Estados, de mesmo proprietário, ou seja, de mesmo proprietário para mesmo proprietário, com o origem em Mato Grosso, há a incidência/cobrança de ICMS?

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(@rozemar-schuenck)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Decreto 2.212/2014-RICMS/MT

Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (cf. caput do art. 3° da Lei n° 7.098/98)

I – da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

[...]

Art. 4° Para os efeitos da aplicação da legislação do imposto:

I – considera-se saída do estabelecimento:

b) transferência, a operação de que decorra a saída de mercadoria ou bem de um estabelecimento com destino a outro, pertencente ao mesmo titular;

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Usuário validado
(@rozemar-schuenck)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Decreto 2.212/2014-RICMS/MT

Art. 13 O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de gado em pé, de qualquer espécie, e de aves vivas poderá ser diferido para o momento em que ocorrer:

I – sua saída para outro Estado ou para o exterior;

(Grifo nosso)

Diferido tem o mesmo sentido de adiado, que foi postergado, prorrogado para outro dia ou momento; 

https://www.dicio.com.br/diferido/

 

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(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Rozemar,

Data vênia,  o instituto do Diferimento  nos casos  de  saída de  bovinos  é  aplicado  nas operações internas, o ICMS é  dilatado , postergado  até a ocorrência das situações previstas ali nos Incisos  I,II e III do Artigo 13 do Anexo VII,  desta  forma quando ocorre aquelas situações descritas  nestes  incisos ali é  o momento de se pagar o ICMS ou seja ,   o ICMS foi postergado até a chegada deste momento, no caso em tela   quando houver a saída interestadual.

Cba, 13/07/2023.

Cardoso

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