COBRANÇA DO SERVIÇO...
 
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COBRANÇA DO SERVIÇO - INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA

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(@marlon-santos)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

Temos uma empresa com CNAE de metalúrgica de metais preciosos que está fazendo operação de industrialização
por encomenda, diante do exposto questiono:

Quando a empresa fizer a cobrança do serviço (CFOP 5124 - Industrialização efetuada para outra empresa) será
emitida nota fiscal eletronica (NF-e) ou nota fiscal de serviços (NFS-e) ? E qual seria a base legal ?

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Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@marlon-santos

O serviço de industrialização não faz parte da lista de serviços de competência municipal, vide LC 116/2003, portanto está na base tributária do ICMS, sendo obrigatória a emissão do documento fiscal - NF-e.

O serviço cobrado na industrialização para terceiros, em operação interna, poderá ter seu ICMS diferido, nos termos do § 2º do Art. 29 do Anexo VII do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

27/06/2024.

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