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Código de recolhimento ICMS ST fábricas, no Simples Nacional

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Fernanda
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(@fernanda)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Preciso de auxilio na seguinte situação: os códigos de recolhimento de ICMS ST por antecipação é 2817, para as compras de fora do estado, onde o cliente dentro do estado é credenciado como substituto tributário; qual o código para recolhimento do ICMS ST das fábricas que vende para revendedor dentro do MT, sendo ela do Simples Nacional e credenciada como substituta tributária? Visto que a informação não vai para CCF, EFD  e sim para a DESTDA e o 2810 - ICMS SUBST. TRIB.- RECOLHIM. MENSAL, vai para o CCF... Qual código utilizar para o recolhimento destes ICMS ST?

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Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@fernanda

Considerando que o destinatário é um  estabelecimento atacadista e credenciado substituto tributário interno, nos termos da Portaria 209/2019, e optante do regime diferenciado do SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006):

1 - O remetente em operação interestadual não deve reter o ICMS por substituição tributária, nos termos do inciso V do Art. 4º do Anexo X do RICMS/MT

1.1 - A substituição tributária neste caso será efetuada na saída do estabelecimento para estabelecimento revendedor, em operação interna.

1.2 - O Substituto tributário interno efetuará a apuração em DeSTDA(simples nacional) e efetuará o recolhimento mensal no código 2810.

2 - Na aquisição de mercadorias em operação interna, a responsabilidade da retenção e recolhimento do ICMS por substituição tributária é do remetente da mercadoria, que efetuará sua apuração e recolhimento mensal no código 2810.

Att.

Geronaldo Martello Foss

27/10/2024.

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