Bom dia prezado servidor!
Sabemos que houve alterações no FETHAB agora em 2025 (Lei 7263/2000).
O site da Sefaz continua trazendo o código do DAR nº 7244 para o FETHAB FEIJÃO (e não há outro disponivel) porém, na hora de declarar o FETHAB no SPED, Mato Grosso extinguiu o código 7244 e disponibilizou o código 8104, e salientando que, este código não está disponível para geração do DAR.
Na competência de 01/2025, declaramos o débito do FETHAB no código 8104 no SPED, porém, os pagamentos estão no código 7244 e o CCF não consegue vincular os créditos e nem oferece a opção de alteração dos dados do pagamento para este código.
O contribuinte está com o valor do FETHAB declarado em 01/2025 omisso no CCF e provavelmente teremos o mesmo problema na apuração de 02/2025, visto que os códigos continuam incompatíveis entre DAR x SPED.
Como devemos proceder para dar a quitação do FETHAB e sanar a pendência no CCF?