Boa tarde!
Conforme alterações trazidas pelo Decreto nº 140/2023 no RICMS/MT, que revogou o ANEXO III - TABELA B CÓDIGO DE SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL - CSOSN com efeitos a partir de 01/04/2024, estamos em dúvida posto que, o AJUSTE SINIEF nº 50/2023 alterou o inciso I da cláusula terceira do AJUSTE SINIEF nº 39/2023, mencionando que o prazo da referida alteração passa a vigorar a partir de 1º de outubro de 2024.
Sendo assim, em consulta ao Convênio S/Nº 15/70 a tabela de CSOSN consta ativa pelo "ANEXO III-A - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN", gostaríamos de esclarecer quanto a data das alterações que menciona no RICMS/MT x Convênio S/Nº 15/70, para fins de aplicar as adequações dos códigos de situação tributária na emissão das notas fiscais das empresas enquadradas pelo simples nacional.
Sem mais para o momento, agradecemos a atenção.