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[Resolvido] CÓDIGO SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

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Topic starter
(@luciane-cecilia)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Conforme alterações trazidas pelo Decreto nº 140/2023 no RICMS/MT, que revogou o ANEXO III - TABELA B​ CÓDIGO DE SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL - CSOSN com efeitos a partir de 01/04/2024, estamos em dúvida posto que, o AJUSTE SINIEF nº 50/2023 alterou o inciso I da cláusula terceira do AJUSTE SINIEF nº 39/2023, mencionando que o prazo da referida alteração passa a vigorar a partir de 1º de outubro de 2024.

Sendo assim, em consulta ao Convênio S/Nº 15/70 a tabela de CSOSN consta ativa pelo "ANEXO III-A - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN", gostaríamos de esclarecer quanto a data das alterações que menciona no RICMS/MT x Convênio S/Nº 15/70, para fins de aplicar as adequações dos códigos de situação tributária na emissão das notas fiscais das empresas enquadradas pelo simples nacional.

Sem mais para o momento, agradecemos a atenção.

3 Respostas
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

A tabela referente ao ANEXO III-A - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, não esta regulamentada no RICMS-MT, ainda, de forma que nesse momento não temos como responder sua dúvida.

Mas sempre orientamos que nas matérias impositivas, devem seguir a legislação original mesmo que essa ainda não esteja regulamentada no RICMs-MT

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(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

Reputable Member
Posts: 151

@simoes Boa tarde! Agradeço a resposta, mas ainda estamos com dúvida, sobre as datas de vigência das alterações no Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN):

  1. Decreto nº 140/2023 do RICMS/MT: este decreto revogou o ANEXO III - TABELA B do CSOSN com efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

  2. AJUSTE SINIEF nº 50/2023: este ajuste alterou o inciso I da cláusula terceira do AJUSTE SINIEF nº 39/2023, prorrogando a vigência das alterações para 1º de outubro de 2024.

  3. Convênio S/Nº 15/70: A tabela de CSOSN continua ativa pelo ANEXO III-A, conforme mencionado.

Portanto, há uma discrepância entre as datas de vigência mencionadas no Decreto nº 140/2023 e no AJUSTE SINIEF nº 50/2023. O Decreto nº 140/2023 estabelece a data de 1º de abril de 2024, enquanto o AJUSTE SINIEF nº 50/2023 prorroga para 1º de outubro de 2024.

É recomendável seguir qual data?

Desde já agradeço a atenção!

Responder
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

Conforme foi informado no post acima, a publicação de normas é realizada por um setor especifico, que não este que promove as respostas no fórum, e como foi informado iremos repassar o questionamento para o mesmo, afim de que respondo qual a estimativa para regulamentação do ajuste sinief.

O que orientamos sempre esta pautado no que que esta em vigência no RICMS-MT, sendo assim o contribuinte deve seguir o mesmo, enquanto não recebemos uma resposta definitiva do setor responsável.

Esta é a orientação que temos a informar neste momento

 

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