De acordo com o art. 48 da Portaria 05/2014, as distribuidoras de outras unidades federadas que adquirirem B-100, no território mato-grossense, ficam obrigadas a se inscreverem no CCE/MT. O produtor que realizar a venda desse combustível para contribuinte de outro Estado deve destacar a inscrição de ST em campo próprio na NF-e?
No aguardo,
Obrigada
Mariza