Combustível - Inscr...
 
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[Resolvido] Combustível - Inscrição Estadual

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(@mariza-colado)
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Entrou: 9 meses atrás

De acordo com o art. 48 da Portaria 05/2014, as distribuidoras de outras unidades federadas que adquirirem B-100, no território mato-grossense, ficam obrigadas a se inscreverem no CCE/MT. O produtor que realizar a venda desse combustível para contribuinte de outro Estado deve destacar a inscrição de ST em campo próprio na NF-e?

No aguardo,

Obrigada

Mariza

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@26461165860

A tributação do ICMS nesta operação se dá de forma monofásica, portanto a inscrição estadual do CCE/MT do destinatário poderá ser inserida no campo das informações complementares do documento fiscal.

Att.

Geronaldo Martello Foss

27/05/2024.

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(@mariza-colado)
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Entrou: 9 meses atrás

Oi Geronaldo. Nesse sentido, está correto o entendimento de que a inscrição no MT do adquirente de outro Estado é obrigatória, mas a indicação dessa inscrição no documento fiscal do vendedor é facultativa? Poderia, por favor, me indicar o fundamento legal sobre a indicação no documento, caso obrigatória?

Obrigada 

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(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás
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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@26461165860

A inscrição estadual neste caso é obrigatória, nos termos do Art. 586-F da parte geral do RICMS/MT, e Convênio 199/2022, portanto a obrigação específica de anotar a inscrição estadual do destinatário não está explícita na legislação, mas em decorrência desta obrigação a aposição da mesma está implícita.

Att.

Geronaldo Martello Foss

 

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