Boa noite, Pessoal.
Empresa vai adquirir de uma composteira, o adubo orgânico em operação dentro do MT, ou seja, trata-se de insumo agropecuário, questiona-se:
1 - na aquisição objetivando a revenda desse produto para efeito do ICMS, será isento?
2 - na revenda desse adubo orgânico para produtor rural, também aplicaria a isenção?
3 - caso negativo, qual beneficio fiscal poderia ser aplicado na comercialização desse insumo agropecuário dentro do MT?
Desde ja obrigado!