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Comercialização de Adubo Orgânico

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Topic starter
(@adriano)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa noite, Pessoal.

Empresa vai adquirir de uma composteira, o adubo orgânico em operação dentro do MT, ou seja, trata-se de insumo agropecuário, questiona-se:

1 - na aquisição objetivando a revenda desse produto para efeito do ICMS, será isento?

2 - na revenda desse adubo orgânico para produtor rural, também aplicaria a isenção?

3 - caso negativo, qual beneficio fiscal poderia ser aplicado na comercialização desse insumo agropecuário dentro do MT?

 

Desde ja obrigado!

5 Respostas
Posts: 562
Admin
(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás
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(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezado Adriano, boa tarde!

 

Em relação aos seus questionamentos, informamos o seguinte:

1- O fertilizante orgânico, assim entendido, a substância que se enquadre na definição da Alínea b do Inciso III do Art. 2º do Anexo do Decreto Federal nº 4.954/2004 e desde que produzidas sob a diretrizes ali previstas, poderão ser comercializados em Mato Grosso ao abrigo do diferimento do ICMS, desde que destinado a estabelecimento agropecuário, conforme estabelece o Art. 22-A do Anexo VI do RICMS/MT e desde que o produtor faça a opção pelo benefício;

2- Não há isenção na saída deste tipo de produto.

Atenciosamente,

 

Uirdino de Souza Andrade

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

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Posts: 15
Topic starter
(@adriano)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Prezados (as).

Obrigado pelo retorno sobre a operação interna, e gostaria de ainda sobre o assunto buscar entendimento acerca das operações interestaduais. 

 

Por favor qual a tributação devida nas operações interestaduais com o adubo orgânico?

 

Desde já obrigado!

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Posts: 562
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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