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Comercialização de Etanol Hidratado por Transportador, Revendedor e Retalhista (TRR).

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(@icc_contabilidade)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

Estou com um dúvida quanto a comercialização interna de etanol hidratado por Transportador, Revendedor e Retalhista (TRR) sediado nesse estado.

De acordo com as Resoluções da ANP 855 e 858 de 2021, as TRR estão autorizadas a comprar e revender etanol hidratado. Quanto á esse tipo de comercialização, perante ao estado de Mato Grosso, existe alguma restrição ou a TRR poderá comercializar normalmente??

Caso seja permitido essa comercialização, tem algum decreto ou lei que estabelece isso? e quanto a emissão de notas, tem alguma informação que devemos incluir ou a emissão permanece conforme são feitas as vendas de diesel?

Caso NÃO seja permitido esse tipo de operação, tem algum decreto ou lei que estabelece isso?

Por gentileza, poderiam nos ajudar com essas questões

Obrigado.

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@36886351915

Prezados, bom dia.

Este questionamento foi objeto de resposta na plataforma 'SEFAZ PARA VOCÊ, e foi informado que a legislação do Estado de Mato Grosso ainda não está adequada à resolução ANP 08/2007, que autoriza o TRR- Transportador revendedor retalhista a efetuar operações com Etanol Hidratado Combustível, vide Artigos 484 a 496 do RICMS/MT, que trata da comercialização entre usinas e distribuidoras, e não menciona operação entre produtores de etanol e o TRR.

Diante do exposto foi orientado  que efetue uma consulta tributária nos termos dos Artigos 994 a 1013 da parte geral do RICMS/MT. 

A orientação em relação a consulta tributária, não impede que efetue as operações, mas creio que terá dificuldade operacional.

Att.

Geronaldo Martello Foss

em 23/05/2023

 

 

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