Boa tarde
Estou com um dúvida quanto a comercialização interna de etanol hidratado por Transportador, Revendedor e Retalhista (TRR) sediado nesse estado.
De acordo com as Resoluções da ANP 855 e 858 de 2021, as TRR estão autorizadas a comprar e revender etanol hidratado. Quanto á esse tipo de comercialização, perante ao estado de Mato Grosso, existe alguma restrição ou a TRR poderá comercializar normalmente??
Caso seja permitido essa comercialização, tem algum decreto ou lei que estabelece isso? e quanto a emissão de notas, tem alguma informação que devemos incluir ou a emissão permanece conforme são feitas as vendas de diesel?
Caso NÃO seja permitido esse tipo de operação, tem algum decreto ou lei que estabelece isso?
Por gentileza, poderiam nos ajudar com essas questões
Obrigado.