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COMO É O CALCULO ICMS DE TRANSPORTE PARA ENTREGAS EM DIFERENTES ESTADOS?

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(@juliane)
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Entrou: 10 meses atrás

Ola bom dia, gostaria de saber

1-como é feito o calculo do ICMS/MT para entregas no mesmo caminhao, em estados distintos?

2- O icms do frete em varias entregas no mesmo estado de destino é rateado entre o peso?

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(@anacleto)
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Entrou: 2 anos atrás

Resposta:  A lei complementar 87/96 que dispõe sobre o ICMS dos Estados e do DF, prevê que o local da prestação para os efeitos da cobrança do ICMS e definição do estabelecimento responsável, em se tratando de prestação de serviço de transporte é onde tenha iniciado a prestação. Tal redação é reproduzida na legislação do ICMS do Estado de MT, sendo que cada Estado tem sua legislação vigente com as respectivas especificidades.

Em MT, a alíquota de prestação interna e interestadual está prevista no artigo 95 do Decreto 2.214/2014 (RICMS/MT), podendo ter o diferimento nas situações previstas nos artigos 36 a 40 do anexo VII do RICMS/MT.

Temos também o crédito presumido previsto no artigo 18 do Anexo VI do RICMS/MT, sendo assim necessário leitura na íntegra do referido artigo.

Assim, na situação hipotética de iniciar a prestação de transporte em MT é devido a totalidade do ICMS frete para o nosso Estado, independemente de parte da mercadoria for entregue em GO e outra parte em SP, por exemplo.

Para acessar: www.sefaz.mt.gov.br > LEGISLAÇÃO > http://www.sefaz.mt.gov.br/spl/portalpaginalegislacao

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3 Respostas
(@juliane)
Entrou: 10 meses atrás

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@anacleto Empresa transportadora,  inscrita no ICMS MT, ja esta ciente dos creditos presumidos, aliquotas. Sobre o calculo baseado na resolução ANTT, onde nos propoe p  calculo atraves do link Calcular Piso Mínimo de Frete - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, me da opação de calcular pela distancia, mas quando sao estatos distintos como ficaria? ou varias entregas mesmo estado?

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(@anacleto)
Entrou: 2 anos atrás

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@juliane Recolhe o ICMS frete para o Estado onde iniciou a prestação conforme legislação mencionada, lembrando que em MT não tem mais portaria com pauta de frete. Persistindo dúvidas oriento abrir um Ticket no Sefaz para você.

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(@juliane)
Entrou: 10 meses atrás

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@anacleto

RATEIO ICMS DE TRANSPORTE DEVIDO AO ESTADO DO MT, QUANDO SE TRATA DE ENTRAGAS PRA ESTADOS DISTINTOS

 

Ola bom dia, Empresa transportadora,  inscrita no ICMS MT, ja esta ciente dos creditos presumidos, aliquotas. Sobre o calculo baseado na resolução ANTT, onde nos propoe p  calculo atraves do link Calcular Piso Mínimo de Frete - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, me da opação de calcular pela distancia, e tipo de carga, como faço o rateio o icms por cte,  quando sao estatos distintos, JÁ QUE NO CALCULO NÃO DISPONIBILIZA O PESO.

Nao consegui abrir no sefaz pra vc, diz "esse usuario nao pode gravas socilitação"

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(@juliane)
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Entrou: 10 meses atrás

RATEIO ICMS DE TRANSPORTE DEVIDO AO ESTADO DO MT, QUANDO SE TRATA DE ENTRAGAS PRA ESTADOS DISTINTOS

 

Ola bom dia, Empresa transportadora,  inscrita no ICMS MT, ja esta ciente dos creditos presumidos, aliquotas. Sobre o calculo baseado na resolução ANTT, onde nos propoe p  calculo atraves do link Calcular Piso Mínimo de Frete - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, me da opação de calcular pela distancia, e tipo de carga, como faço o rateio o icms por cte,  quando sao estatos distintos, JÁ QUE NO CALCULO NÃO DISPONIBILIZA O PESO.

Nao consegui abrir no sefaz pra vc, diz "esse usuario nao pode gravas socilitação"

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(@anacleto)
Entrou: 2 anos atrás

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@juliane , acessar o SEFAZ PARA VOCÊ:

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/webmvc/login  

Oportunamente informamos que a SEFAZ/MT disponibiliza aos contribuintes ementários anuais que trazem explicações e orientações sobre normas, leis e regulamentos relacionados à área tributária. O documento é elaborado com todas as respostas dadas para consultas tributárias sobre ICMS e ITCD, realizadas por meio do sistema e-Process, com descrição de forma minuciosa e clara da situação determinável ou do fato concreto objeto da dúvida, mencionando, inclusive a data da ocorrência efetiva ou de possibilidade de ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal ou acessória, ou ainda, demonstrar o interesse econômico relativo à matéria objeto da consulta.

Por isso, antes de formalizar uma consulta formal via e-Process, consulte o ementário e verifique se sua situação ou dúvida já foi respondida.

Acesse aqui ementários da SEFAZ/MT:

https://www5.sefaz.mt.gov.br/servicos?c=9790479&e=9790486

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