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COMO POSSO TRANSFERIR LENHA ( RESIDUOS FLORESTAIS AREAS LEGALIZADAS ) SENDO QUE OS ARMAZEM SÃO DO MESMO CPF E IE ?????/?

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(@rayane-ferreira-de-castro)
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Entrou: 1 ano atrás

SOMOS PRODUTOR RURAL CONTRIBUINTE E PRECISAMOS FAZER UMA NOTA FISCAL DE TRANFERENCIA DE RESIDUOS FLORESTAIS PRA MOVIMENTAR ESTOQUE ( POIS DENTRO DA SEMA Á DOIS TIPOS DE CADASTROS ATIVOS, UM PARA CONSUMO E OUTRO PARA VENDA ) E TEMOS TRANFERIR ESSES RESIDUOS DE UM PRA OUTRO, SENDO QUE OS CADASTROS TEM A MESMA IE, ALGUEM SABE COMO POSSO FAZER A NOTA FISCAL PARA ESSE PROCESSO E QUAL LEGISLAÇÃO EU USO PARA QUE ESSA OPERAÇÃO SAIA DIFERIDA. 

OBS: ESSES RESIDUOS SERAM USADOS PRA CONSUMO NOS SECADORES 

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Posts: 308
Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Rayane, boa tarde.

Se o produtor primário for emitente de Nota Fiscal Eletrônica e for uma transferência de mercadoria entre imóveis rurais pertencentes ao mesmo titular (mesmo quadro societário, mesma I.E) e localizados no território do mesmo município, deve ser emitida uma NF-e sem valor comercial nos termos do artigo 846 do RICMS/MT:

Art. 846 As transferências de bens e mercadorias entre imóveis rurais pertencentes ao mesmo titular e localizados no território do mesmo município, abrangidos por única inscrição estadual, serão acobertadas por Nota Fiscal de Produtor, confeccionada na forma prevista no artigo 214 deste regulamento, ou, ainda, por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, quando for obrigatória sua adoção, da qual, sem prejuízo dos demais requisitos regulamentares, obrigatoriamente, constarão:

I – no campo próprio para indicação do remetente, os dados identificativos do estabelecimento centralizador;

II – no campo próprio para indicação do destinatário, o nome do imóvel rural de destino;

III – no corpo do documento fiscal, o nome do imóvel rural remetente, quando este não for o estabelecimento centralizador.

Parágrafo único Ainda em relação ao documento fiscal previsto em consonância com o caput deste artigo, será observado o que segue:

I – não terá valor, devendo também, obrigatoriamente, constar do seu corpo a expressão: “SEM VALOR COMERCIAL – emissão nos termos do artigo 846 do RICMS/MT”;

II – fica dispensada a respectiva escrituração;

III – as operações nele exaradas não serão consideradas para o cômputo do Valor Adicionado, utilizado no cálculo do Índice de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS.

Claudenir M. Fardin

24/07/2023

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