Comodato do Armazém...
 
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Comodato do Armazém entre Pai e Filha Produtoras

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(@marcos-rodrigues)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Um Produtor Rural com CPF e Inscrição Estadual, com ramo de atividade Cultivo de Soja Cnae 0115-6/00 e com Regime Tributário "PURAÇÃO NORMAL CONFORME ART. 131 DO RICMS/2014”, questiono se pode enviar sua soja para armazém da sua filha, que é outra produtora rural com cpf e inscrição estadual neste estado de Mato Grosso MT.
O Armazém da Filha, vai ser cedido por meio de contrato de comodato, ou locação, nem que estimule um valor simbólico, mas quando precisar enviar grãos, posso enviar no cfop 5905 para armazenar, ou pode ser no cfop 5949? Vou observar na nota e vou deixar uma cópia do contrato dentro da cabine do caminhão.
A filha pode ceder por meio de um Contrato de Comodato o armazém?
Ou não precisa de Contrato de Comodato, pode ser apenas emitindo nota?

Legislação tributária afeta à matéria Art. 5 do Icms/MT

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa  tarde Marcos,

Cabe informar que  é passível  que haja um contrato de comodato  do  armazém   ( da filha ) para o Pai,  salientamos que  na modalidade de comodato   não existe uma contra partida  em espécie, por natureza o contrato de comodato é  gratuito.

Salientamos que  a intenção de enviar   soja para  este armazém só será possível legalmente  caso  se faça uma inscrição   do mesmo, conforme reza a Portaria 05/2014, tanto   como  depósito  fechado  como armazém geral,  em ambos os casos haverá a necessidade de abertura de uma inscrição estadual, no caso de ser uma inscrição para um armazém geral , este armazém geral  ainda poderá  receber no local soja de terceiros,   inscrição estadual como depósito fechado  somente poderá receber  o soja  do Pai.

Desta  forma  em ambos os casos, a operação poderá sair ao abrigo da não incidência do Art. 5º do RICMS/MT.  os CFOPs  deverão ser aqueles para cada  situação.

Cba, 25/03/2024

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