Um Produtor Rural com CPF e Inscrição Estadual, com ramo de atividade Cultivo de Soja Cnae 0115-6/00 e com Regime Tributário "PURAÇÃO NORMAL CONFORME ART. 131 DO RICMS/2014”, questiono se pode enviar sua soja para armazém da sua filha, que é outra produtora rural com cpf e inscrição estadual neste estado de Mato Grosso MT.
O Armazém da Filha, vai ser cedido por meio de contrato de comodato, ou locação, nem que estimule um valor simbólico, mas quando precisar enviar grãos, posso enviar no cfop 5905 para armazenar, ou pode ser no cfop 5949? Vou observar na nota e vou deixar uma cópia do contrato dentro da cabine do caminhão.
A filha pode ceder por meio de um Contrato de Comodato o armazém?
Ou não precisa de Contrato de Comodato, pode ser apenas emitindo nota?
Legislação tributária afeta à matéria Art. 5 do Icms/MT