Prezados, bom dia.
Em uma situação em que dois armazéns são ladeados (2 filiais da mesma empresa se localizam uma ao lado da outra), mas apenas uma inscrição estadual (de 1 só filial) é destinatária das mercadorias, e só ela emite as notas fiscais de remessa de grãos, pode o contribuinte ser autuado caso o fisco verifique que contabilmente a outra filais que nao recebe nem emite notas está com estoque zerado na contabilidade?
Nesse caso, há um contrato de comodato (empréstimo gratuito de bem infungível) dessa filial que não emite notas cedendo toda a estrutura física para a filial que faz a operação contábil.
O comodato justificaria, em caso de autuação fiscal o motivo pelo qual o estoque contábil está zerado mas o estoque físico possui mercadorias (mercadorias estas da outra filial)?
Desde já agradeço.