Compra CFOP 5105
 
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Compra CFOP 5105

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(@hirlan)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, estou com uma dúvida de como proceder com a devida regularização, da operação abaixo: 

 

Foi realizado uma compra no CFOP 5.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deve por ele transitarva por ele transitar de 1000 KG ref. a comp. 08/2024, no entanto, ao utilizar os 1.000KG foi identifcado que tinha apenas 500KG, ou seja, foi nos entregue apenas "metade" neste exemplo hipotético. Neste sentido, como proceder com a regularização visto que a NF de devolução não é permitida para os casos que não transitar mercadoria, tenha alguma outra maneira? Desacordo Comercial? Se sim, o "ajuste de estoque" é considerado como despesa?

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Posts: 1889
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(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@hirlan, boa tarde!

Jirlan, veja se o Art. 178 das DP do RICMS-MT aplica-se ao seu caso. Caso, não sugere-se a consulta tributária.

 

RICMS-MT DP

Art. 178 Os contribuintes emitirão, conforme o caso, Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, ainda que no formato da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e, nos termos autorizados em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda: (v. inciso VIII do art. 17 da Lei n° 7.098/98 c/c o art. 18 do Convênio SINIEF s/n° e respectivas alterações - efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2025)

(...)

IV – na devolução simbólica de mercadoria, quando, no documento fiscal relativo às operações adiante arroladas, for informada quantidade superior à recebida pelo destinatário, observado o disposto no inciso II do caput do artigo 350 e nos incisos do caput do artigo 352:

a) operação promovida por produtor agropecuário;

b) operação promovida por estabelecimento industrial que exerça atividade de extração mineral, atendidas as condições do § 9° do artigo 201 deste regulamento.

(...)

§ 2° A Nota Fiscal de que trata o inciso IV do caput deste artigo, emitida pelo destinatário da mercadoria, deverá ter a finalidade de ajuste, pela indicação da opção “3 – NF-e de ajuste”, conforme previsto no Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e, e servirá para que o remetente, arrolado nas alíneas do referido inciso IV, promova a devida regularização na respectiva escrituração fiscal.

 

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