Boa tarde.
Contribuinte do estando do MT faz aquisição de veiculo usado (ja totalmente depreciado) de contribuinte do estado do Paraná. A venda de ativo imobilizado no estado do Paraná CFOP 6.551 esta amparada pela não incidência do ICMS, conf. Art. 3 - Inciso XIV, DECRETO 7.871, de 29.9.2017 - RICMS/PR. Neste sentido, haverá incidência de diferencial de alíquotas na entrada no estado do Mato Grosso?
att.