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COMPRA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO DESTINADO A VENDA (VEICULO USADO)

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(@silene-silva)
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Entrou: 3 meses atrás

Prezados bom dia!

Atividade 45.11-1-02 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, para tanto a empresa realiza operações de venda de veículos usados. 
Pois bem, o contribuinte realiza sua apuração de ICMS conforme o disposto no artigo 54 inciso I do anexo V do RICMS/MT, beneficiando da redução da base de cálculo, aplicando a vedação ao crédito sobre as compras na forma do inciso I do parágrafo 1º do mesmo artigo.

Assim, a dúvida existente ocorre tão somente por uma equiparação ao regulamento do ICMS DO ESTADO DE  SÃO PAULO, onde há uma vedação a aplicação de benefício semelhante, quando a compra do veículo realizado sobre operações interestadual refere-se ao ativo imobilizado do emitente, onde o destinatário é obrigado a aplicar o crédito sobre a compra e débito sobre a venda- (apuração normal)  

Nesse sentido, pede-se validação quanto ao entendimento do contribuinte ou caso esteja incorreta que seja apontado o procedimento correto, bem como o embasamento legal a ser seguido. 

Atenciosamente,

Silene Tomaz

 

 

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Posts: 2015
Usuário validado
(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@silene-silva, boa tarde!

Entende-se que o descrito não se encontra em conformidade com o disposto no Art. 54 do anexo V do RICMS-MT.

Considerando que não compete à unidade de atendimento propor procedimentos a serem adotados pelo contribuinte, a interessada deve buscar auxilio junto ao órgão consultivo desta SEFAZ-MT mediante a consulta tributária ( Artigos 994 a 1013 da Parte Geral do RICMS-MT).

Sugere-se a leitura da informação em processo de consulta INFORMAÇÃO N° 191/2020 – CRDI/SUNOR.

 

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