COMPRA DE CAMINHÃO ...
 
Notifications
Clear all

COMPRA DE CAMINHÃO INTERNAMENTE EM SP

3 Posts
2 Usuários
0 Reactions
206 Visualizações
Posts: 81
Topic starter
(@rafael_85)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados boa tarde!

Produtor rural inscrito no estado de mt comprou um caminhão novo no estado de SP, porem a Nfe de compra foi emitida em seu cpf com endereço de sua residência em SP e posteriormente o mesmo comprou um implemento agrícola para ser acoplado ao caminhão, e a nfe de compra do implemento foi emitida na inscrição estadual com o endereço de sua propriedade aqui em MT o qual o diferencial de aliquota já foi pago para MT. no entanto a indústria que vai instalar implemento no caminhão esta solicitando que seja emitido uma nfe do produtor rural de remessa para industrialização e após a finalização da instalação do implemento a indústria irá fazer um retorno da remessa de industrialização o qual o caminhão ira vir rodando de SP para sua propriedade em MT .

Diante de todo o exposto solicitamos orientação se teria algum problema ou restrição nos postos fiscais de divisa com MT, se o caminhão acoplado com implemento agrícola adquirindo em SP vir rodando para MT?

2 Respostas
Posts: 81
Topic starter
(@rafael_85)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados bom dia, complementado minha dúvida...

Como citado  o caminhão foi adquirido em SP no CPF dele com endereço em SP e o implemento foi adquirido lá também, porem a nota de compra foi emitida para inscrição dele aqui em MT e indústria que vai instalar o implemento agrícola esta solicitando que seja emitido uma nfe aqui de MT de remessa para industrialização do caminhão  para eles instalar o implemento, a dúvida também e saber se esta correto se pode ou não fazer essa operação de remessa simbólica do um caminhão que não foi adquirido aqui em MT e que esta em SP e que depois vai vir para MT.

Responder
Adilson
Posts: 861
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@rafael_85 Neste caso o caminhão foi comprado para uma pessoa física residente no Estado de São Paulo, e com certeza o veículo foi licenciado junto ao DETRAN/SP, e não para Mato Grosso.

Portanto, mesmo que ele possua uma Inscrição Estadual em Mato Grosso, este veículo não pertence ao seu imobilizado deste Estado, mas a uma pessoa física residente em SP.

Responder
Compartilhar: