Bom dia,
Temos um restaurante contribuinte mato-grossense (SIMPLES NACIONAL) no qual compra CHOPE de fora do estado para revender em seu estabelecimento ou fornecer fora do estabelecimento para consumidor final, o nosso fornecedor está fazendo o calculo conforme MVA, a duvida é qual a forma correta de calcular o ICMS ST MVA ou PMPF?
Tem a fruição da redução da base de calculo prevista no artigo 44 do Anexo V do RICMS/MT? como usar e quando?
NCM 2203.00.00