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COMPRA DE CHOPE INTERESTADUAL

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Cláudia Amélia da Silva
Posts: 6
Topic starter
(@claudia-silva)
Active Member
Entrou: 6 meses atrás

Bom dia,

Temos um restaurante contribuinte mato-grossense (SIMPLES NACIONAL) no qual compra CHOPE de fora do estado para revender em seu estabelecimento ou fornecer fora do estabelecimento para consumidor final, o nosso fornecedor está fazendo o calculo conforme MVA, a duvida é qual a forma correta de calcular o ICMS ST MVA ou PMPF? 

Tem a fruição da redução da base de calculo prevista no artigo 44 do Anexo V do RICMS/MT? como usar e quando?

NCM 2203.00.00

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Posts: 1488
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@04516024128, bom dia!

Cláudia, na fixação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas aquisições interestaduais de mercadorias, será adotado o critério de apuração com a utilização da MVA, quando o valor resultante for superior ao preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), em vigor na data da operação. (§ 4º, art. 6º do Anexo X do RICMS-MT)

O Art. 44 do Anexo V do RICMS-MT não está vigente ( Revogado pelo Decreto 579/2020).

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