Olá nobres,
Empresa do Lucro Real adiquiriu componentes constantes na Portaria 195, que serão utilizados na montagem de kits, Kit esses com saída tributada.
Entendemos que se enquadra como insumo pois faz parte crucial no emprego de fabricação/montagem dos Kit.
A Duvida é se havera a cobrança do ICMS ST, caso for parado em uma Barreira fiscal.
Desde já agradeço a opinião