Bom dia!
Transportadora inscrita no estado de MT esta comprando DIESEL do estado do PA para abastecer o estoque (grande volume) essa operação incidirá ICMS?
Difal não terá por ser combustível correto?
Bom dia!
Transportadora inscrita no estado de MT esta comprando DIESEL do estado do PA para abastecer o estoque (grande volume) essa operação incidirá ICMS?
Difal não terá por ser combustível correto?
Bom dia!
Se houver o transporte do produto até o destino, aquele que será consumido no estabelecimento do destinatário há a incidência do ICMS, deste que não destinado a comercialização ou industrialização, nos termos do inciso III do § 1º do Art. 2º, da parte geral do RICMS/MT, da seguinte forma:
- Monofásica nos termos dos Convênios 199/2022 e 15/2023, para Óleo Diesel b e Gasolina C, respectivamente, recolhido pela refinaria ou importador, nestes casos o destinatário, sob pena de responsabilidade solidária, deverá certificar se o remetente(TRR ou Distribuidor do combustível) , possui inscrição Estadual de substituto tributário neste Estado, inserida em campo próprio do documento fiscal. Caso o remetente não seja inscrito neste Estado e consequentemente não informar a comercialização interestadual do produto, via SCANC, nos termos do Convênio ICMS 110/2007, o recolhimento deverá ocorrer antes da saída do produto do estabelecimento do remetente.