O produtor pessoa física de Mato Grosso ira comprar gado do estado do Pará, essa operação incide imposto? se sim! qual imposto incide e e qual a alíquota?
O produtor pessoa física de Mato Grosso ira comprar gado do estado do Pará, essa operação incide imposto? se sim! qual imposto incide e e qual a alíquota?
Boa tarde!
Quanto ao imposto, incidirá ICMS e em relação a alíquota que será destacada, o solicitante deverá entrar em contato com a SEFAZ do Pará, uma vez que o remetente é daquele Estado.
Resposta Econet!
Prezado consulente, em retorno ao questionamento, na aquisição interestadual se o gado for adquirido para engorda ou revenda cabe informar que na entrada não será devido o ICMS, incidindo o imposto somente na saída, conforme o http://www.econeteditora.com.br/icms_mt/ricms_2014/livro_i_tit_i_iii_art01_art173.php%23art3:~:text%3DI%2520%252D%2520da%2520sa%25C3%25ADda%2520da%2520mercadoria%252C%2520a%2520qualquer%2520t%25C3%25ADtulo%252C%2520de%2520estabelecimento%2520de%2520contribuinte%252C%2520ainda%2520que%2520para%2520outro%2520estabelecimento%2520do%2520mesmo%2520titular%253B&source=gmail&ust=1705153560530000&usg=AOvVaw21LWPXssdJR8ZmI0YDJKw 4">artigo 3º, inciso I do RICMS/MT.
Caso a destinação do gado seja para uso, consumo ou compor o ativo imobilizado, será devido o DIFAL conforme o http://www.econeteditora.com.br/icms_mt/ricms_2014/livro_i_tit_i_iii_art01_art173.php%23art3:~:text%3DXIII%2520%252D%2520da%2520entrada%2520no%2520estabelecimento%2520de%2520contribuinte%2520de%2520bem%2520ou%2520mercadoria%252C%2520adquirida%2520em%2520outro%2520Estado%252C%2520destinada%2520a%2520uso%252C%2520consumo%2520ou%2520ativo%2520permanente%253B&source=gmail&ust=1705153560530000&usg=AOvVaw0KiDcHLkRhX_25VlOVsBK d">artigo 3º, inciso XIII do RICMS/MT.
Considerando que inexiste alíquota específica para a mercadoria gado, cabe informar que será aplicada a alíquota interna interestadual de 17%, conforme o http://www.econeteditora.com.br/icms_mt/ricms_2014/livro_i_tit_i_iii_art01_art173.php%23art95_i_a&source=gmail&ust=1705153560530000&usg=AOvVaw1OJI500rLl8eBsgY2vozu Z">artigo 95, inciso I, alínea "a", do RICMS/MT.
Assim, caso o gado seja destinado a compor o ativo imobilizado ou destinado ao uso, consumo o DIFAL deve ser calculado com a alíquota de 17%.
@noemy), bom dia!
Na operação interestadual a legislação a aplicar é a do estado de origem do bem, assim, para esclarecimento da tributação na aquisição de gado você deve se reportar a SEFAZ do Pará ( inciso II, Art. 155 da CF/88).