Bom dia,
Produtor rural localizado em MT, adquirirá Fertilizantes da empresa revendedora (MT). Esse produto será importado pela empresa Revendedora chegando no porto de Santarém/PA.
Premissas:
- Frete (FOB) por conta produtor rural
- Transportes serão feitos pela empresa de transportes (Humaitá/AM): Fluvial e Rodoviário até destino produtor rural MT
- A operação inicia em Santarém/PA com o frete Fluvial, onde ocorrerá o transbordo da mercadoria pela empresa de transportes trocando o modal para o Rodoviário em Humaitá /AM.
Entendemos a operação da seguinte forma:
- Emissão da Nota Fiscal de venda GLOBAL com destaque do ICMS e CFOP 6.101 da Filial da empresa Revendedora MT x PRODUTOR RURAL. (NF será utilizada no transporte feito pelas Barcaças); (Trânsito Fluvial)
- Emissão da Nota fiscal de Simples Remessa entrada pelo PRODUTOR RURAL sem destaque do ICMS e CFOP 1.949/2.949 para o transporte parcelado, a NF total citada acima deverá ser referenciada no campo informação complementar e as duas notas fiscais deverão estar com o motorista ( NF total da Barcaça e NF emitida no transbordo para os caminhões) ; (Trânsito Rodoviário)
- FRETE FOB nas duas operações: Venda Total e Remessas;
- Envio das notas fiscais para referenciar as notas no frete rodoviário e Barcaças (Cte e Nfs).
Gostaria analise da operação acima tem algum risco tributário assim que entrar no estado de MT.