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compra de madeira de produtor rural

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(@uelton)
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Entrou: 1 ano atrás

empresa optante simples nacional na aquisição de madeira em tora (projeto de desmatamento) de produtor rural pessoa física, qual seria a tributação do icms na compra e na venda dessa madeira?

o produtor rural tem o beneficio de diferimento na venda dessa madeira?

empresa optante simples nacional na venda da madeira qual a aliquota do icms a se utilizado? ou paga icms no pgdas?

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@uelton

Neste operação haverá a interrupção do diferimento, ficando a cargo do destinatário, optante pelo simples nacional a responsabilidade do recolhimento do ICMS diferido, não o dispensando da tributação, por ocasião da saída da madeira, apurado pelo PGDAS, nos termos do disposto no § 2º do Art. 584-A da parte geral do RICMS/MT, veja:

"§ 2° Em relação às operações com as demais mercadorias alcançadas pelo diferimento do ICMS na forma deste regulamento ou dos demais atos da legislação tributária, destinadas a estabelecimento optante pelo Simples Nacional, deverá ser observado o que segue:

I - o recolhimento do ICMS diferido, devido ao Estado de Mato Grosso, mediante uso de Documento de Arrecadação - DAR/1-AUT, deverá ser efetuado em separado do valor devido em decorrência do regime diferenciado aplicado ao optante pelo Simples Nacional;

II - o recolhimento do ICMS diferido, efetuado na forma do inciso I deste parágrafo, não dispensa o recolhimento do valor devido sobre o faturamento, apurado por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), cujo valor deverá ser recolhido mediante uso de Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DASN;

III - o recolhimento do ICMS diferido, previsto no inciso I deste parágrafo, deverá ser efetuado até o 20° (vigésimo) dia do 2° (segundo) mês subsequente ao da entrada da mercadoria no respectivo estabelecimento."

Att.

Geronaldo Martello Foss

-10/10/2023.

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