Bom dia,
Um contribuinte do estado Mato-grosso do segmento de Material de construção optante pelo credito outorgado - varejista, efetuou um compra no estado de São Paulo onde a mercadoria tem o NCM 8481.80.93 Válvula gaveta. Duvidas:
- Deverá considerar a redução do convênio 52/91 e calcular o MVA maior 74,75%? O credito a considerar é o destacado na NFe ou proporcional ao convênio 52/91?
Segue modelo de exemplo:
a | Valor Operação | 1.320,00 |
CONVENIO 52/91 | 51,77% | |
BASE DE CALCULO 52/91 | R$ 683,40 | |
b | MVA | 74,75% |
c | Base ICMS ST | 1.194,25 |
d | Aliq. Interna | 17% |
e | ICMS ST 1 | 203,02 |
f | Aliq. Interestadual | 4% |
g | Crédito ICMS | 52,80 |
h | ICMS ST a recolher | 150,22 |
- Ou nesse caso não terei que considerar a redução do convênio 52/91 e sim somente o MVA 52,14%.
Valor Operação | 1.320,00 |
MVA | 52,14% |
Base ICMS ST | 2.008,25 |
Aliq. Interna | 17% |
ICMS ST 1 | 341,40 |
Aliq. Interestadual | 4,00% |
Crédito ICMS | 52,80 |
ICMS ST a recolher | 288,60 |
Poderia informar a legislação de como deverá ser apurado.