Boa tarde, queria saber se uma empresa MEI ao comprar peças automotivas (ST) de fora do estado (SP e GO) paga ICMS nesta compra, se sim como seria calculado ?
se não, qual a lei que pode me dar esse direito de isenção ou não pagamento?
Boa tarde, queria saber se uma empresa MEI ao comprar peças automotivas (ST) de fora do estado (SP e GO) paga ICMS nesta compra, se sim como seria calculado ?
se não, qual a lei que pode me dar esse direito de isenção ou não pagamento?
Boa tarde!
Caso as peças automotivas compradas estejam no Apêndice do Anexo X do RICMS/MT, o remetente da mercadoria deverá pagar o ICMS ST conforme disposto no art. 4º, I do Anexo X do RICMS/MT.
O cálculo do ICMS ST dependerá do MVA do produto, conforme Portaria 195/19. Segue exemplo de cálculo:
Cálculo ICMS ST efetuado pelo remetente
Base de cálculo: R$ 1.000,00
MVA: 40%
Crédito 7%
Alíquota interna: 17%
Cálculo:
=(base de cálculo + MVA) x (alíquota interna) – (base de cálculo X alíquota)
=(1.000,00 + 40%) x (17%) – (1.000,00 x 7%)
= R$ 238 – R$ 70
ICMS ST = R$ 168