COMPRA DE PEÇAS PAR...
 
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COMPRA DE PEÇAS PARA MANUNTENÇÃO EM MOTOR SERRAS, PODADEIRAS, ROÇADEIRAS, LAVADORES DE ALTA PRESSÃO, CORTADORES DE GRAMA, MOTORES DE POPA

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(@oliveira)
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Entrou: 2 anos atrás

Contribuinte com ramo de atividade principal 4744-0/01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas e secundário 3314-7/11 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária,

Contribuinte este revendedor autorizado das maquinas e ferramentas STIHL, o qual revende e fornece manutenção nos principais produtos por exemplo MOTOR SERRAS, PODADEIRAS, ROÇADEIRAS, LAVADORES DE ALTA PRESSÃO, CORTADORES DE GRAMA, MOTORES DE POPA etc.... Para dar a referida manutenção ele também adquire da fábrica da STIHL peças e acessórios, por exemplo:

Rolamentos – ncm – 8482.40.00

Filtro de ar – ncm  - 8421.31.00

Jogo pecas do carburador – ncm – 8409.91.90

Mangueira – ncm – 4009.11.00

Mola – ncm – 7320.90.00

Cabecote de aspiração – 8421.29.9

Arruela de segur. aco molas 8x15,75x1,3 – ncm 7318.21.00 (não é destinado a construção civil).

 

Seria correto não considerarmos que quando a destinação diversa das partes e peças ao uso automotivo não estaria sujeita a substituição tributária? Pois conforme citado no § 1º da Cláusula primeira do protocolo 41/2008 partes e peças que sejam adquiridos ou revendidos por comércio de veículos automotores terrestres, bem como de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários,

  • 1º da Cláusula primeira do protocolo 41/2008:

 

  • 1º O disposto neste protocolo aplica-se às operações com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos mencionados no caput da cláusula primeira deste protocolo, de uso especificamente automotivo, assim compreendidos os que, em qualquer etapa do ciclo econômico do setor automotivo, sejam adquiridos ou revendidos por estabelecimento de indústria ou comércio de veículos automotores terrestres, bem como de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ou de suas peças, partes, componentes e acessórios, desde que a mercadoria objeto da operação interestadual esteja sujeita ao regime da substituição tributária nas operações internas no Estado de destino. (Nova redação pelo Prot. ICMS 95/2022, efeitos a partir 1°.02.2023)

Em consulta ao CBT( Código Brasileiro de Trânsito) veículos automotores são todos os veículos com motor e tração próprios , sendo tracionado por ele próprio sem interferência ou necessidade de outro veículo ( trator, colheitadeira, carro, ônibus, caminhão, motocicleta etc. etc.).

4 Respostas
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(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@ Cardoso

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(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia @ Oliveira,

Seu  entendimento  está corretíssimo.

Cba, 12/09/2023.

Cardoso

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(@rafael_85)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, @cardoso, aproveitando o questionamento do colega @oliveira.

Tenho um cliente q tem como ramo de atividade a extração de metais preciosos e adquiri peças para dar manutenção exclusivamente em bomba sucção de auto desempenho tais como ROLAMENTOS, NCM 8482.10.90 relógio marcadores de pressão ncm 9026.20.90, podemos interpretar da mesma forma? Que estaria afastada da ST. Pois a destinação também difere do uso automotivo.

 

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Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Rafael,

Sim, a interpretação é  a mesma.

Cba, 12/09/2023.

Cardoso

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