Boa tarde,
Com relação a aquisição interestadual de pneumáticos usados cujo vendedor é uma pessoa física da UF de MS, informo que a legislação do ICMS vigente de MT permite que a empresa pode emitir uma NF-e entrada sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, novos ou USADOS, remetidos, a qualquer título, por produtores agropecuários, POR PESSOAS FÍSICAS ou por pessoas jurídicas, não obrigados à emissão de documentos fiscais (Art. 201 do Dec. 2.2114/2014 – Regulamento do ICMS de MT).
Assim caso a pretensão da compra se concretize poderá emitir a NF-e de ENTRADA e enviar a DANFE para acompanhar o transporte de Ponta Porá –MS para a cidade de MT onde está situada a empresa.
Com relação a tributação da pretensão mencionada, no caso de pneumáticos usados de outro Estado, informo que dúvida similar já foi objeto de CONSULTA TRIBUTÁRIA junto a SEFAZ/MT e a resposta consta na INFORMAÇÃO Nº 067/2023 – UDCR/UNERC, dada pela Unidade de Uniformização de Entendimento e de Resoluções de Conflitos da Secretaria de Fazenda de MT.
Link para acessar na íntegra:
https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/766feae0478e62780325673c0049468e/d76e0228818816d204258a4b006567bc?OpenDocument&Highlight=0%2Cunerc