COMPRA DE PRODUTO U...
 
Notifications
Clear all

COMPRA DE PRODUTO USADO TEM ST?

4 Posts
2 Usuários
0 Likes
45 Visualizações
Posts: 2
Topic starter
(@03958376185)
New Member
Entrou: 3 semanas atrás

Boa tarde, gostaria se saber se meu cliente comprar aparelhos celulares usados de fora do estado para revender terá que pagar o ICMS ST normalmente como se pagaria de um produto novo? NCM 85171300, pelo NCM ele é substituição tribuária, porém gostaria de saber se por se tratar de produto remanufaturado teria que pagar novamente o ST? lembrando ele vai revender esses aparelhos celulares, o que está em questão é que se trata de produto já usado, que já foi vendido para consumidor final e ele vai fazer a recompra de uma empresa que conserta esses aparelhos e devolve eles para o mercado com um custo mais baixo.

3 Respostas
Posts: 647
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Para fins de aplicação ou não do regime de substituição tributária quando se tratar de mercadoria usada deverá ser observado se a mercadoria sofreu algum processo de industrialização. Na compra, sugere-se que obtenha informação junto ao fornecedor.

Se efetuada a operação de renovação ou recondicionamento, com aplicação de recursos de forma a restituir ao produto usado as condições de funcionamento como se fosse novo, para mercadoria que encontra arrolada no apêndice do Anexo X do RICMS-MT deverá ser aplicado o aplicado o regime de substituição tributária.

Não ocorrendo operação de renovação ou recondicionamento, não se aplica o regime de substituição tributária na saída de mercadoria usado adquirida para revenda.

Responder
Posts: 2
Topic starter
(@03958376185)
New Member
Entrou: 3 semanas atrás

Pelo que entendi, caso ele compre com a tela quebrada, para ele mesmo consertar, nesse caso não se aplica o regime de substituição, certo? Nas informações da nota o fornecedor tem que colocar que o aparelho tem avaria? Porque o CFOP ele vai usar de venda normal lá no estado origem... Por isso a duvida!

Responder
Posts: 647
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Se a mercadoria é usada (com avaria ou não) não haverá ICMS ST.

Caso seja uma mercadoria nova avariada, o NCM não faz distinção entre avariada ou não e, portanto, será cobrado o ICMS ST.

Responder
Compartilhar: