Boa tarde, um produtor rural contribuinte de ICMS no MT, comprou ração animal para Gado de São Paulo com CFOP 6101 e CST 020 sendo que o mesmo tem CNAE para cria e recria de Bovino, se aplica o Diferencial de alíquota nessa operação?
Boa tarde, um produtor rural contribuinte de ICMS no MT, comprou ração animal para Gado de São Paulo com CFOP 6101 e CST 020 sendo que o mesmo tem CNAE para cria e recria de Bovino, se aplica o Diferencial de alíquota nessa operação?
Diferencial de alíquotas (DIFAL) pode ocorrer em caso de aquisição interestadual de bens destinado a uso, consumo e ao ativo imobilizado, nos termos do § 8° e inciso IV do § 1° do art. 2° c/ inciso XIII do art. 3° c/ alínea “a” do inciso IX do art. 72 do RICMS/MT
Ração animal é considerada insumo e portanto não está sujeito ao tratamento de DIFAL.
Veja nos links abaixo o que já foi postado sobre este assunto:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferencial-de-aliquotas/icms-difal-insumo-uso-e-consumo/#post-7330
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/?wpfs=insumo
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferencial-de-aliquotas/icms-difal-insumo-uso-e-consumo/#post-7314
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferencial-de-aliquotas/icms-difal-insumo-uso-e-consumo/#post-7305
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferencial-de-aliquotas/icms-difal-insumo-uso-e-consumo/#post-7303
Boa tarde, obrigado pelo retorno 😊
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