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COMPRA DE VEICULO PARA REVENDA (COMPRA INTERESTADUAL/VENDA ESTADUAL)

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(@ellen)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Somos uma concessionaria de veículos (contribuinte do Estado de MT).

Estamos realizando a compra de um veículo (NCM 8704.31.90) de uma Pessoa Física (Não contribuinte) do Estado do Rio Grande do Sul, para realizar a revenda dentro do Estado do Mato Grosso.
Devido o remetente ser pessoa física, não contribuinte do ICMS, vamos precisar emitir nota fiscal de entrada, da compra desse veículo para então, realizar a nota de venda.

Gostaria de tirar as seguintes duvidas:

1 – É correto usar o CFOP 2102 nessa nota de entrada (Compra do veículo para revenda)?
2 – Há algum ICMS e/ou benefício a ser recolhido na compra dessa mercadoria?
4 – É correto usar o CFOP 5102 na nota de venda desse veículo? (realizaremos a venda interna no Estado de MT)
3 – Há algum ICMS e/ou benefício a ser usado na venda desse veículo? (venda interna no Estado de MT)

7 Respostas
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(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Éllen,

Respondendo seus questionamentos:

1) Correto.

2) Não há ICMS a ser recolhido nesta entrada, pois não há fato gerador de ICMS na venda de veículos por pessoa física.

3) Correto, na venda do veículo internamente se usa o CFOP 5.102.

4) Sim, caso a empresa for do lucro real ou presumido poderá utilizar da redução da base de cálculo conforme inciso I do Art. 54 do Anexo V do RICMS/MT.

Cba, 23/04/2024.

Cardoso

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Topic starter
(@ellen)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

E no caso se a compra desse veiculo (Estado Rio grande do Sul), ser de uma pessoa jurídica inscrita, para realizarmos a venda internamente no MT, como fica?

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Posts: 823
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Éllen,

Sendo a compra de uma pessoa jurídica inscrita, caso seja uma desincorporação de ativo a operação será tributada com redução da base de cálculo a 20% do valor da operação conforme Convênio ICM 15/81,  na venda interna poderá a redução do Inciso I do Art. 54 do Anexo V  do RICMS/MT,  podendo aproveitar o crédito da operação de entrada  na mesma proporção da redução do Inciso I do Art. 54 do Anexo V do RICMS/MT, conforme reza a regra do Inciso IV do Art. 116 das disposições permanentes  do RICMS/Mt .

Cba, 24/04/2024.

Cardoso

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(@ellen)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

E esse ICMS com redução do Convênio ICM 15/81, deverá ser recolhido por nós na entrada? ou será recolhido pelo remetente?

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