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Boa tarde Éllen,
Caberá ao destinatário de MT somente o pagamento do ICMS diferencial de alíquotas sobre as entradas de veículos ( usados e com redução da base de cálculo). O ICMS destacado na nota fiscal é de responsabilidade do remetente e deve ser recolhido para o Estado de origem.
Cba, 15/05/2024.
Cardoso