COMPRA E VENDA DE G...
 
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COMPRA E VENDA DE GADO

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(@liliane-de-lima)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

boa tarde, um produtor rural com propriedade em MT está adquirindo gado em pé para cria e engorda, esse gado vem do estado de RO e AC para MT, esse produtor rural irá criar por um tempo e depois irá transferir esse gado para outra propriedade sua no estado de SP. Ou em outra hipótese irá vender de MT direto para frigorifico no estado de SP também. 
Duvidas:

1- Ao entrar no MT vi em algumas perguntas aqui, que se tratando de gado que nao seja para o imobilizado nao terá incidência de ICMS na compra, ou seja, entra no estado de MT sem o comprador que é o produtor rural de MT pagar ICMS a MT, está correto?

2- Ao transferir esse mesmo gado para sua outra propriedade no estado de SP, não terá incidência de ICMS pois é apenas transferencia que nao é fato gerador de ICMS, e nao irá interromper o diferimento pois nao é criação de MT e sim adquirido em outro estado, porem deverá recolher FETHAB e INPEC, está correto?

3- Ao vender do MT direto ao frigorifico irá incidir 12% de ICMS, mais Fethab e Inpec, esta correto?

2 Respostas
Posts: 396
Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

1.Sim, http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferimento/compra-de-gado-fora-do-estado-2/#post-29945   Não incide se não destinado ao uso, consumo ou ativo imobilizado.

2.Sim, nas operações de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos do mesmo titular, inclusive transferências interestaduais, não serão tributadas pelo ICMS, conforme previsto na Lei Complementar Federal n° 204/2023 e nos Decretos Estaduais n° 650/2023n° 657/2024 e n° 706/2024 . Porém, mesmo não sendo interrupção de diferimento deverá se atentar a transferência de crédito, veja, por exemplo a Situação 2 conforme link abaixo e Nota Técnica n° 062/2024- UDCR/UNERC:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/pt/teste-nao-postar-ainda-transferencia-interestadual

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/A4348DEEBFF5483C03258BDD006835F6

E quanto ao FETHAB e a Entidade Representativa em operação interestadual deverá sim ser recolhidos nos termos do art. 27-H do Decreto n° 1261/2000.

  1. Sim, na operação interestadual de gado em pé para frigorífico a alíquota será de 12% e quanto ao FETHAB e a Entidade Representativa em operação interestadual deverá sim ser recolhidos nos termos do art. 27-H do Decreto n° 1261/2000.
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Posts: 396
Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Onde se lê acima "nos termos do art. 27-H do Decreto n° 1261/2000", leia-se "nos termos do art. 27-H e art. 27-I-5 do Decreto n° 1261/2000"

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